Carlinhos Maia é condenado a pagar R$30 mil por rasurar quadro de artista
- Amanda Kruk Advocacia
- 23 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Via @portalg1 |
O juiz da 11ª Vara Cível de Aracaju, Cristiano José Macedo Costa, condenou Carlinhos Maia, a pagar R$ 30 mil por rabiscar um quadro da artista Lau Rocha, em um hotel de Aracaju onde estava hospedado.
O caso ocorreu em 2019, quando resolveu "brincar" com um quadro no quarto de hotel em que ficou hospedado.
O influencer postou vídeos falando em sua rede social dizendo que, durante a noite, tinha ficado assustado com a mulher sem rosto do quadro. Então, pela manhã, desenhou olhos e boca na imagem. Na sequência, postou uma foto com a legenda: "Os hóspedes desse hotel vão me agradecer".

O advogado da artista, Dr. Felipe Mendes, disse: "Além da violação da honra, tem a questão do direito autoral. O juiz analisou o caso dentro dessa perspectiva".
Lau Rocha, que assina a obra, comemorou a sentença judicial. "Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância", escreveu em rede social
De acordo com a decisão, o direito de modificação é uma prerrogativa exclusiva do autor da obra, conforme Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 >
Art. 24. São direitos morais do autor:
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
A ação é passível de recurso. Ao G1, a dona do hotel informou que não vai se manifestar sobre o caso. Já a assessoria e a defesa de Carlinhos Maia não haviam sido localizadas até a última atualização desta reportagem.
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