Como funcionam as FRANQUIAS?
- Amanda Kruk Advocacia
- 19 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Um dos métodos mais seguros e rentáveis para o pequeno e médio investidor que deseja empreender, sem ter muito conhecimento, é o investimento em franquias.
Por terem marca já consolidada no mercado, com um modelo testado e eficiente, o risco de fracasso é baixo, pois o investidor conta com suporte completo e conhecimento da empresa franqueadora, que orienta, treina e ajuda em quase todas as etapas de seu novo negócio.
Mas, afinal, o que é uma franquia?
A franquia é um modelo de negócio no qual uma empresa concede o direito de uso de sua marca bem como todo o modo de operação, logística e identidade visual para o sucesso do empreendimento.
Esse modelo existe desde 1.850 nos Estados Unidos, com o nome de Franchise, que é a "concessão dada a alguém por uma companhia para comercializar seus produtos ou serviços", segundo Michaelis.
No Brasil, porém, a expressão só se fortaleceu depois dos anos 80.
As 5 franquias que mais crescem no país hoje são: O Boticário, AMPM Mini Market, McDonald's, Cacau Show e Subway.
Partes envolvidas:
A franqueadora é a Empresa que dispõe o direito de uso dos produtos ou serviços para o franqueado, bem como técnicas comerciais, regras e modelos de produção, através de remuneração.
Já a franqueada é aquela (pessoa física ou jurídica) que deseja investir na rede criada pela franqueadora, se comprometendo a cumprir as regras estabelecidas pela franqueadora bem como trabalhar exclusivamente com a marca da franqueadora.
Requisitos para a franquia:
1. A primeira obrigação da Franqueadora é enviar a Circular de Oferta de Franquia (COF) no prazo de 10 dias da assinatura do pré-contrato. A COF é um documento indispensável onde a franqueadora deve descrever todas as condições jurídicas e econômicas da marca e é essencial para que o investidor entenda a realidade do negócio, suas vantagens e eventual desvantagens.
Obs.: a marca da franqueadora já deve ter o registro emitido pelo INPI, sem o registro é impossível fazer franquia.
2. Ao assinar o contrato, a franqueadora deve fornecer assistência e suportes necessários para que o investidor consiga prestar o serviço. Para tanto, deve estabelecer normas, processos e padrões prévios, além de supervisionar a franqueada para manter o padrão de qualidade.
Obs.: O contrato pode ou não ser registrado junto ao INPI, que é o órgão que registra as marcas.
3. A franqueada deve manter a qualidade do produto e serviço franqueado, cumprindo todas as regras estabelecidas em contrato além de manter sigilo sobre as informações produtivas e comerciais. Mensalmente devem ser enviados relatórios de gestão da unidade e pagamento das taxas, despesas e valores contratados.
Obs.: É muito comum que no contrato haja cláusula de não concorrência após o fim do contrato, para evitar que a franqueada se aproveite dos conhecimentos que obteve para empreender sozinha em negócio próprio no mesmo ramo.
Quero franquear/ser franqueado. O que fazer?
Apesar da rentabilidade do negócio, é preciso tomar alguns cuidados ao iniciar tanto o processo de franqueamento quanto fechamento de contrato de franquia.
É aconselhável que se procure um advogado com vivência no processo de franchising para prevenir conflitos, diminuir riscos e burocracias.
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