Isenção de Imposto de Renda Para Aposentados e Pensionistas
- Amanda Kruk Advocacia
- 21 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
A Lei n.º 7.713 de 1988, definiu diversas isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, quando o beneficiário for acometido por doenças consideradas graves.
Dentre as doenças indicadas na lei, podemos citar:
1) tuberculose ativa;
2) alienação mental (que pode abarcar: estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias, bem como outros quadros clínicos graves que interfiram na vida psicossocial e laboral do indivíduo);
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) hanseníase (lepra);
6) paralisia irreversível e incapacitante;
7) cardiopatia grave (doenças do coração de elevada gravidade);
8) doença de Parkinson;
9) espondiloartrose anquilosante;
10) nefropatia grave (doença grave nos rins);
11) hepatopatia grave (grupo de doenças que atingem o fígado);
12) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
13) contaminação por radiação;
14) síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV); e
15) neoplasia maligna (câncer).
A isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
O Poder Judiciário vem se posicionando para conceder a isenção do Imposto sobre a Renda, inclusive, para a abarcar os valores pagos pela previdência privada, aos beneficiários portadores de doenças graves.
A previdência privada pode ser considerada como uma complementação da aposentadoria, razão pela qual devem ser beneficiados pela isenção do imposto de renda.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao reconhecer o direito de um paciente com câncer, de receber a aposentadoria e a previdência privada integralmente, ou seja, com a isenção do imposto. O pedido deve ser feito, ainda, para que a União seja condenada a devolver os valores pagos indevidamente, referente os últimos 05 anos, corrigidos.
A economia mensal pode chegar a valores extremamente relevantes, gerando, deste modo, maior conforto financeiro e qualidade de vida aos aposentados/pensionistas que sejam portadores das referidas patologias.
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